Campanha de contribuição voluntária da Kodomo no Sono
Faça sua contribuição e concorra a prêmios incríveis!! Seu esforço vai fazer muita diferença na vida dos assistidos.
Prêmios
1º Prêmio: Citroen C3 Flex 0km
2º Prêmio: Smart TV 50”
3º Prêmio: Notebook i5
4º Prêmio: Smart TV 43”
5º Prêmio: Air Fryer
Boa sorte e muito obrigado!!
Para participar e concorrer entre em contato conosco:
Tel: (11) 3208-3949 – WhatsApp: (11) 97458-5933
e-mail: kodomo@kodomonosono.org.br
– Cada contribuição (no valor de R$ 50,00) dá o direito a dois números;
– O sorteio acontecerá no dia 20/09/2023 pela extração da loteria federal do dia;
Como funciona o sorteio
O(A) portador(a) deste cupom será contemplado(a) com os prêmios quando os números impressos coincidirem com o resultado da Loteria Federal do dia 20/09/2023, seguindo a mesma ordem de premiação do 1º ao 5º prêmio. Caso não haja extração nessa data, será prorrogado para o próximo sorteio. Caso o número sorteado não seja válido, o prêmio será entregue ao portador do número do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente. A numeração dos prêmios seguirá a mesma ordem do sorteio da Loteria Federal, excluindo-se o dígito da dezena de milhar.
Exemplo:
Na Loteria Federal:
1º Prêmio – Nº 50 000
2º Prêmio – Nº 31 111
3º Prêmio – Nº 60 001
4º Prêmio – Nº 29 687
5º Prêmio – Nº 19 999
Na Contribuição Solidária:
1º Prêmio – Nº 0 000
2º Prêmio – Nº 1 111
3º Prêmio – Nº 0 001
4º Prêmio – Nº 9 687
5º Prêmio – Nº 9 999
• Prazo para acerto da contribuição: até 25/08/2023.
• A não contribuição até a data do sorteio automaticamente resultará em perda do direito ao prêmio
• O direito ao prêmio prescreve dentro 90 dias contados da data do sorteio.
• As despesas com transferência, emplacamento e licenciamento do veículo correrão por conta dos ganhadores.
• A identificação do contemplado será feita pela posse do respectivo cupom, vez que este deve estar preenchido com todos os dados solicitados no canhoto do talão.
• Cheques devolvidos pela alínea “11” do Banco Central cancela a contemplação.